
Em decisão que se tornou definitiva, na semana de 25 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de sobreestadia de contêineres em casos de retenção ilegal de unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. A sobreestadia é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A sobreestadia é dada na importação e a detenção na exportação.
No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, um título de sobreestadia, US$ 410,7 mil. O argumento era que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia, declarou que a retenção e apreensão dos contêineres foi dada por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.
"A decisão é relevante porque a Justiça regular que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia de comércio internacional que acabam desaguando em demurrage e detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores", explicou Bruno Barcellos Pereira.
Na visão dele, a decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um precedente importante para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. "A prática de cobrança abusiva de sobreestadia por transportadores e armadores vinha sendo alvo de críticas e incidentes frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, A tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exijam maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga”.
É importante dizer que, por Santos ser o grande centro de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.
Fonte: agazeta.com.br
Postado em 27-01-2025 à31 09:51:31