Declarações de estoque de camarão deverão ser protocoladas junto ao Ibama

Conforme Portaria INTERMINISTERIAL MPA/MMA n° 16 de 18 de dezembro de 2024, as declarações de estoque de camarão deverão ser protocoladas junto ao Ibama.

Até a presente data ainda não está disponível o sistema informatizado desenvolvido pelo Ibama, assim, as declarações de estoque localizados em municípios catarinenses deverão ser entregues por peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ibama, no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br

O prazo para entrega da declaração de estoque é até o 5º (quinto) dia útil do início do período de defeso, conforme Art. 16 da Portaria SAP/MAPA no 656, de 30 de março de 2022, que no ano de 2025 será o dia 03 de fevereiro.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail à itajai.sc@ibama.gov.br.

Fonte: sindipi.com.br



Postado em 17-01-2025 à45 08:08:45

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