Projeto de Lei para nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca é protocolado no Senado

O Projeto de Lei 4789/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), foi apresentado na terça-feira, 10 de dezembro, no Senado Federal, visando instituir uma nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, que moderniza a atual legislação pesqueira do Brasil.

O texto é o resultado de uma série de debates realizados de Norte a Sul do país, envolvendo diversas lideranças do setor produtivo da pesca artesanal e da pesca industrial. Foram mais de 600 horas de discussões no âmbito da “Construção Coletiva por uma Nova Política Pesqueira Nacional”, proposta pela Oceana e desenvolvida desde 2022 com as entidades parceiras, até que se chegasse ao texto protocolado, que contempla a diversidade e a importância da atividade no país.

“Esse é um projeto importante, construído longamente com a sociedade, ouvindo todos os setores, desde o pescador artesanal à indústria de pesca. E nós temos o entendimento de que é um ponto de partida para a aprovação de uma legislação que estabeleça, definitivamente, uma política para esse setor, que preserve o meio ambiente e preserve também a atividade econômica. Nós temos um ano de muito trabalho, em 2025, para que isso seja aprovado aqui no Senado e na Câmara dos Deputados”, esclarece o senador Alessandro Vieira.

Participaram do processo de construção do texto do Projeto de Lei (PL) 4789/2024, representantes da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem Brasil), da Rede Nacional de Mulheres da Confrem Brasil, do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), do Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP), da Juventude da Pesca Artesanal, do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), do Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (Sindarpes-RS), do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) e a Oceana.

“A gente se reuniu, pesca artesanal e pesca industrial, e esse já foi um desafio. Sentamos juntos e conseguimos fazer essa construção em águas calmas que fluíram para o mar. A construção dessa minuta seguiu o curso das marés para avançar por melhores políticas públicas para pescadores e pescadoras”, declara Valmira Gonçalves, do CPP de Santa Catarina.

Nataline Galvão, da Juventude da Pesca Artesanal, da Bahia, enfatiza a importância da criação coletiva dessa proposta de lei, com todos escrevendo uma nova história para a política pesqueira. “Criar um PL em conjunto, ouvindo cada necessidade das bases foi fundamental. Assim, identificamos as necessidades de cada um”, ressalta.

Essa construção da base fortaleceu o movimento pesqueiro. Erivan Bezerra, do MPP do Rio Grande do Norte, fala sobre o sentimento de pertencimento que todos sentiram ao ter voz ativa no processo de construção da minuta de Lei. “É a primeira vez na história do país que os próprios pescadores artesanais lideram uma luta contra uma legislação atrasada”, comemora.

Ao ser construído a partir de vivências de pescadores e pescadoras, o PL 4789/2024 leva para o Senado uma proposta de legislação que reflete a complexa realidade da cadeia produtiva da pesca e de seus trabalhadores. “De 2009 para cá, a pesca se modificou, o clima e as marés mudaram. Houve adaptações de embarcações, na vida pesqueira e nos processamentos do pescado. Essa nossa proposta atualiza essas distorções”, avalia Néia Vieira, do MPP do Espírito Santo.

Avanços à vista

Um dos principais pleitos dos movimentos de base e de lideranças da pesca foi a inserção da mulher pescadora e de seus direitos no novo marco legal. “De forma espetacular, esse Projeto de Lei veio agregar e alcançar toda a cadeia de trabalho nos mais distintos espaços. A inclusão, por exemplo, das mulheres que atuam na pesca dos mariscos, as artesãs que ‘pescam sem pescar’, pois beneficiam, salgam, congelam, comercializam, filetam e fazem apetrechos, além das que criam biojoias com resíduos da pesca”, enumera Marly da Silva, da Rede de Mulheres da Confrem Brasil do Pará.

Cleusa dos Remédios, da Confrem Brasil, do Rio de Janeiro, também exalta a participação das mulheres no processo de construção do PL. “A gente estava ali, dizendo que sim e que não, mostrando a nossa voz participativa e apontando, por exemplo, para os problemas da saúde que a mulher pescadora enfrenta em seu dia a dia”, frisa.

O PL 4789/2024 é considerado um marco por também estabelecer diretrizes e instrumentos para a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais brasileiras, bem como nas águas internacionais onde operam embarcações brasileiras de pesca. Enfatiza a necessidade de promover um desenvolvimento que respeite os limites ecológicos, garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a saúde dos ecossistemas aquáticos. Essa abordagem é fundamental diante da crescente preocupação com a sobrepesca e os impactos ambientais associados à atividade pesqueira.

Importante representação da pesca industrial no país, o Conepe também apoia essa iniciativa. “Participamos com empenho e construtivamente do Projeto de Lei protocolado no Senado. Certamente, ainda há espaço para melhorias, e nada mais natural que isso ocorra no Legislativo. Mas ter uma proposta elaborada por muitas mãos tramitando é um passo necessário. Esperamos que os parlamentares, dotados de mandatos, contribuam para que esse PL seja debatido, aprimorado e avance, criando bases melhores para o desenvolvimento sustentável da pesca no Brasil”, pontua Cadu Villaça, presidente do Conepe.

Legislação ultrapassada

Atualmente, a política pesqueira nacional está estabelecida pela Lei nº 11.959/2009, conhecida como “Lei da Pesca”. Apesar de ter apenas 15 anos, esse marco legal contém uma série de fragilidades, lacunas e inconsistências, que o distancia dos objetivos de desenvolvimento sustentável da pesca. Ele não é capaz, por exemplo, de abarcar a diversidade sociocultural e os saberes e fazeres de comunidades pesqueiras ao longo da extensa costa brasileira.

“A norma atual coloca em risco a continuidade da pesca artesanal e traz insegurança para o segmento empresarial, com impactos negativos para a economia e o meio ambiente”, aponta Martin Dias, diretor científico da Oceana. “Nesse contexto, a aprovação do PL 4789/2024 torna-se fundamental, não só para toda a cadeia produtiva da pesca, como também para a gestão sustentável dos estoques pesqueiros alvo da pesca comercial do país”, completa.

Além disso, a instabilidade política e a descontinuidade na gestão da pesca comprometem a efetividade da política. A centralização de competências e atribuições presente na norma vigente, resulta em baixa autonomia administrativa para os demais entes da federação, o que é contraproducente em um país com as dimensões e a diversidade do Brasil.

“Há uma ausência de estrutura, organização e disponibilização de dados, além de carência de robustez institucional em processos e regramentos. A legislação atual não atribui responsabilidades claras à autoridade pesqueira e não vincula a competência do manejo a nenhum órgão ou instituição, o que dificulta a implementação da política”, relata Letícia Canton, cientista marinha sênior da Oceana.

“Ao apresentar essa proposta, o Senado dá um passo significativo em direção a uma gestão pesqueira mais responsável, alinhada às melhores práticas internacionais e ao desenvolvimento sustentável do Brasil. A aprovação dessa lei é crucial para superar os desafios atuais e construir um futuro promissor para esse setor no país”, observa o diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni.

Fonte: opresenterural.com.br/ Foto: Pixabay



Postado em 13-12-2024 à25 12:24:25

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