Principal parceiro comercial do Brasil, a China abriu quatro mercados para produtos da agropecuária brasileira em acordos firmados por ocasião do encontro bilateral entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Xi Jinping na quarta-feira, 20 de novembro, em Brasília.
São quatro protocolos firmados entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Administração Geral de Aduana da China (GACC) que estabelecem os requisitos fitossanitários e sanitários para a exportação dos produtos.
Em uma pauta diversificada, que beneficia produtores de diferentes regiões do Brasil, uvas frescas, gergelim, sorgo e farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal poderão ser comercializados na China.
Considerando a demanda chinesa dos produtos frutos dos protocolos assinados ao longo de 2023 e a participação brasileira nesses mercados, o potencial comercial é de cerca de US$ 450 milhões por ano, conforme estimativa da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa.
Maior importadora de gergelim do mundo, com participação de 36,2% nas importações globais do produto, a China desembolsou US$ 1,53 bilhão em 2023 na compra deste produto. Já o Brasil, que ocupou a sétima colocação nas exportações, representando 5,31% do comércio mundial, vem aumentando sua área de plantio do pulse.
Da mesma forma, o país asiático é o principal importador da farinha de pescado (US$ 2,9 bilhões em importações em 2023). O Brasil registrou participação de 0,79% das exportações mundiais no ano passado.
Já as empresas exportadoras de farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal devem implementar o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou sistema de gerenciamento com base nos princípios da APPCC; estabelecer e executar um sistema para garantir o recall e a rastreabilidade dos produtos; ser aprovadas pelo lado brasileiro e registradas pelo lado chinês. O registro será válido por 5 anos.
As matérias-primas devem ser provenientes de pescado (exceto mamíferos marinhos) capturados na zona marítima doméstica ou em mar aberto e da criação de pescado em cativeiro, ou de subprodutos de pescado provenientes de estabelecimentos que manuseiam pescado para consumo humano.
Fonte: canalrural.com.br/globorural.globo.com/cnnbrasil.com.br/exame.com/
Postado em 22-11-2024 à20 07:25:20