
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 27 de maio, a Resolução GECEX nº 596, de 24 de maio de 2024, que estabelece a quota de importação de 120 mil toneladas de sardinhas e sardinelas, com alíquota zero. A quota poderá ser utilizada no período de 12 meses.
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Desde março de 2023 o Sindipi busca medidas para condicionar o benefício fiscal à compra da produção da frota nacional.
Fonte: sindipi.com.br / Imagem: GPixabay
Postado em 31-05-2024 à44 13:01:44