No Pará, 18 espécies de peixe estão proibidas em onze períodos de defesos que estão em vigor neste primeiro semestre de 2024. Além disso, em algumas regiões do Estado, também estão proibidos os usos de determinados materiais utilizados em atividades pesqueiras.
O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial e esportiva são proibidas ou controladas. Cada período é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro defeso, no valor de um salário-mínimo mensal, que se trata de um seguro-desemprego especial.
Segundo Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), avançar na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado é muito importante para que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas.
Ainda segundo ele, a preservação das espécies é fundamental para garantir os meios de subsistência das populações ribeirinhas. "Ao estabelecer períodos em que a pesca é restrita ou proibida, as autoridades visam proteger as espécies durante seus ciclos reprodutivos, permitindo que elas se reproduzam e contribuam para a manutenção da biodiversidade. Isso não só garante a sobrevivência das espécies, mas também promove a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos, preservando seu equilíbrio ecológico.
"Além disso, a implementação de defesos busca assegurar um suprimento constante de recursos pesqueiros para as comunidades ribeirinhas. Ao preservar as espécies, cria-se um ambiente propício para a reprodução e o crescimento populacional, o que, por sua vez, contribui para a abundância de peixes nos períodos fora do defeso. Isso é crucial para a segurança alimentar e econômica das populações locais, que dependem da pesca como uma fonte essencial de alimento e subsistência", completa.
Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha. Já nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.
Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu tem seu período de proteção até o dia 31 de março. Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.
Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril. Na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.
Fonte: oliberal.com
Postado em 02-02-2024 à21 06:58:21