Justiça Federal anula portarias do Ministério da Agricultura que liberavam a pesca de arrasto no litoral gaúcho

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre anulou duas portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) que regularizavam a pesca de arrasto no litoral gaúcho.

O Estado do Rio Grande do Sul entrou com ação contra a União, em abril de 2022, solicitando a anulação das Portarias SAP/Mapa nº 115/21 e 634/22. O governo gaúcho alegou que os planos traçados pelos normativos ignoram por completo a necessidade de compatibilidade entre a extração dos recursos-alvo e a capacidade desses estoques de repor a biomassa extraída pela pesca de arrasto, tornando ambientalmente não sustentável a atividade no Estado, além de extrair espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida.

A União defendeu que as normas propostas foram editadas após muito estudo e participação das pessoas interessadas. Argumentou que a Portaria nº 115 apenas fixa um marco inicial de política pública no País, sem produzir impactos ao meio ambiente, enquanto a Portaria nº 634 regulamenta a pesca de arrasto no RS sem instituir atividade nova ou mesmo proibir. Dessa forma, as portarias estariam de acordo com o desenvolvimento sustentável.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Brum Ribas observou que a lei estadual que proíbe a pesca de arrasto no RS foi suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade. As duas portarias do Mapa permitiram a retomada dessa atividade no litoral gaúcho.

Para o magistrado, há uma discrepância normativa entre a Lei nº 11.959/2009 e suas respectivas portarias regulamentadoras (Portarias SAP/Mapa 115 e 634), pois “a lei federal prevê que a atividade pesqueira deve desenvolver-se conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais (art. 3º), assegurada a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais (art. 5º, inc. I), além de que o exercício da atividade pesqueira é proibido mediante a utilização de petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios (art. 6º, § 1º, inc. VII, alínea d), nos quais se insere a pesca de arrasto pelos seus potencial lesivo ao meio ambiente”.

Ribas julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade das Portarias SAP/Mapa nº 115 e 634. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A sentença foi publicada no dia 17 de agosto, de acordo com informações divulgadas pela Justiça Federal.

Fonte: osul.com.br



Postado em 24-08-2023 à18 16:01:18

Associe-se à ABRAPES!

Entre em contato conosco e associe-se à ABRAPES!
Endereço: Av. Paulista 1765, 7º andar, Conj. 72 CV: 8532 - Bela Vista, São Paulo/SP
CEP: 01311-200
Telefone: +55 11 5105 8269
E-mail: contato@abrapes.org


Associação Brasileira de Fomento ao Pescado - ABRAPES

A ABRAPES é composta por indústrias, importadores, exportadores, distribuidores, tradings e varejistas, todos unidos em prol do desenvolvimento do setor de pescado.