
Uma importadora de filés de salmão teve um procedimento de fiscalização aduaneira equivocado revertido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O erro apontava uma suposta discrepância entre o peso declarado e o apurado, fato que reflete no preço final do produto. A relatoria que corrigiu essa injustiça do fisco coube ao conselheiro representante dos contribuintes, Mateus Soares de Oliveira, indicado pelo Sindicomis/ACTC.
O equívoco originou-se da aplicação de procedimentos específicos sobre glaciamento e desglaciamento de pescados para fins de pesagem na importação, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), respaldado pela Lei 1.283/1950 e pelo Ofício nº 25/2009. Paralelamente, a competência de fiscalização em locais como portos, aeroportos, fronteiras e entrepostos também é do Mapa.
Conforme o relator explicou, o processo de glaciamento não foi considerado pelos auditores-fiscais responsáveis pelos despachos aduaneiros e respectivas pesagens. Ademais, o auditor federal do Mapa não participou diretamente das análises, justificando assim o cancelamento das multas.
"Com esta decisão do CARF, nossos associados que atendem clientes desse segmento podem contar com nosso time técnico-jurídico para orientá-los sobre como buscar a nulidade dos lançamentos, multas e diferenças tributárias indevidas cobradas pelo fisco nos últimos cinco anos", declarou Luiz Ramos, presidente do Sindicomis/ACTC.
Somente em importações, o segmento de Pescados movimentou US$ 1,390 bilhão em 2022, segundo dados da balança comercial publicados pela Revista Seafood Brasil. "Para minha surpresa, os pescados representam 9% de todos os alimentos importados pelo Brasil", revelou o conselheiro.
Fonte: sindicomis.com.br
Postado em 01-06-2023 à45 22:25:45